Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015
CAIPIRINHA CARIOCA BAR E BOTEQUIM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARCUS ANDRÉ DE PAULA
- 16.658.605/0001-04
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2335DeferimentoEsta publicação06/10/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)