VOX DO BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301250011135 (22/08/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de nulidade de ato administrativo do INPI. Procedimento Comum nº 5097072-87.2024.4.02.5101/RJ - 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro. AUTOR: VOX POPULI MERCADO E OPINIAO LTDA; RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Processo INPI SEI nº 52402.003152/2025-00.
Sobre a marca
- Titular
- VOX POPULI MERCADO E OPINIÃO LTDA - EPP
- Procurador ou escritório
- Linhares Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de abril de 1998
Histórico de despachos
15- RPI nº 2852JudicialEsta publicação02/09/2025
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Petição de retificação atendida
Cancelamento de ofício de registro de marca
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em processo)
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.