VOX DO BRASIL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Fica Anulado o Cancelamento do presente registro, publicado na RPI 2591 em 01/09/2020, tendo em vista a Anulação dos despachos proferidos na petição 850130025500 e no processo 813591325.
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850200378855 (03/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): VOX POPULI MERCADO E OPINIÃO S/C LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:Recurso contra cancelamento de oficio
Sobre a marca
- Titular
- VOX POPULI MERCADO E OPINIÃO LTDA - EPP
- Procurador ou escritório
- Linhares Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de abril de 1998
Histórico de despachos
15Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Petição de retificação atendida
Cancelamento de ofício de registro de marca
- RPI nº 2607Recurso22/12/2020
Notificação de recurso
- RPI nº 2607Despacho anuladoEsta publicação22/12/2020
Anulação de despacho (em processo)
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.