elo
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome de registro nº 913596116 (ELO), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI na(s) classe(s) 42 e 44. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)42: Processo 929410750 (ELO LABORATÓRIO), NCL(12-0)44: Processo 901098809 (Elo Consultoria), Processo 927889110 (ELO SIMBIÓTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alh
Sobre a marca
- Titular
- Epsilon Holdings, Inc.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 22 de abril de 2024
Histórico de despachos
7- RPI nº 2852Designação (Madri)Esta publicação02/09/2025
Indeferimento de designação
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)