oppo
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)6: Processo 906317053 (HOPO) e NCL(12-0)21: Processo 907838782 (OPPA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a lista de produtos na classe 34, conforme petição de cumprimento de exigência 850250425412.
Sobre a marca
- Titular
- GUANGDONG OPPO MOBILE TELECOMMUNICATIONS CORP., LTD.
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2023
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2852Designação (Madri)Esta publicação02/09/2025
Deferimento parcial de designação
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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