GOSMART AUTOMAÇÃO RESIDENCIAL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Pedido deferido em cumprimento de decisão judicial. Ação ordinária n° 0801639-90.2025.4.05.8302 - 31a VF/SJPE
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301250008522 (18/07/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 0801639-90.2025.4.05.8302 - 31a VF/SJPE. Anulado o ato de indeferimento do pedido. Proferida sentença homologatória de acordo, proferida nos seguintes termos: "Nesse sentido, homologo por sentença a transação formada pelo consentimento manifestado pelas partes, determinando que o INPI demonstre nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, qual seja, nos termos exatos da proposta apresentada: "O INPI irá deferir o pedido de registro n° 931099161, referente à marca mista "GOSMART AUTOMAÇÃO RESIDENCIAL", depositado pela Autora na classe 37, oportunizado à demandante recolher as taxas federais relativas à concessão do registro e à proteção decenal". Processo INPI nº 52402.008060/2025-16
Sobre a marca
- Titular
- S. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- É. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2851DeferimentoEsta publicação26/08/2025
Deferimento do pedido
- RPI nº 2851Judicial26/08/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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