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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025

VIBE AÇAÍ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2851, 26 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
911501010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250128732 (14/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARCEL FERNANDO SCAMES DOS SANTOS 22623589828 Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
VIBE ACAI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
28.593.007/0001-83
Procurador ou escritório
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
18 de agosto de 2016
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2851CaducidadeEsta publicação26/08/2025

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2633Petição22/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2551Registro26/11/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2542Recurso provido24/09/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2501Recurso11/12/2018

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2476Indeferimento19/06/2018

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2383Publicação06/09/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)