Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025
VIBE AÇAÍ
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250128689 (14/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARCEL FERNANDO SCAMES DOS SANTOS 22623589828 Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- VIBE ACAI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
- 28.593.007/0001-83
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6- RPI nº 2851CaducidadeEsta publicação26/08/2025
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)