Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2019
VIBE AÇAÍ
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180235286 (13/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VACCARO PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Sandro Conrado da Silva
Sobre a marca
- Titular
- VIBE ACAI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
- 28.593.007/0001-83
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2542Recurso providoEsta publicação24/09/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)