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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

VIBE AÇAÍ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
911500910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VIBE ACAI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
28.593.007/0001-83
Procurador ou escritório
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
18 de agosto de 2016
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2851Caducidade26/08/2025

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2633Petição22/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2486Registro28/08/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2476DeferimentoEsta publicação19/06/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2383Publicação06/09/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)