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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025

ÁGUA DE COCO SIQUEIRA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2851, 26 de agosto de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca ÁGUA DE COCO SIQUEIRA
Processo INPI
904337146
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
SILVANA FERNANDES LEITÃO
11.749.035/0001-44
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
8 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2851ExtinçãoEsta publicação26/08/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2559Despacho21/01/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2329Nulidade25/08/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2297Registro13/01/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2287Deferimento04/11/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2161Publicação05/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ÁGUA DE COCO SIQUEIRA, Extinção na RPI nº 2851 | TrademarkIQ