Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020
ÁGUA DE COCO SIQUEIRA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850150153642 (13/07/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): PRODUTOS NATURAIS SIQUEIRA Procurador: johnny ramos oliveira
Sobre a marca
- Titular
- SILVANA FERNANDES LEITÃO
- 11.749.035/0001-44
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2559DespachoEsta publicação21/01/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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