Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025
ZEQUINHA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ESPERANZA ADMINISTRADORA DE BENS EIRELI - ME
- 27.705.033/0001-93
- Procurador ou escritório
- Senior's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
9Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2851ExtinçãoEsta publicação26/08/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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