Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014
ZEQUINHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ESPERANZA ADMINISTRADORA DE BENS EIRELI - ME
- 27.705.033/0001-93
- Procurador ou escritório
- Senior's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
9Requerimento provido (nulo o registro)
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2286DeferimentoEsta publicação29/10/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.