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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025

OTEK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2851, 26 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

Logotipo da marca OTEK
Processo INPI
900394668
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250039247 (27/01/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: O-TEK INTERNACIONAL S.A.S Procurador: L.O. BAPTISTA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador David do Nascimento Advogados Associados e nomeado novo representante L.O. BAPTISTA ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
O-TEK INTERNACIONAL S.A.S
Procurador ou escritório
LIMA, OLIVEIRA, BAPTISTA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
12 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2851PetiçãoEsta publicação26/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2815Caducidade17/12/2024

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2754Petição17/10/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2753Renovação10/10/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2753Petição10/10/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2233Registro22/10/2013

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2137Transferência20/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2114Transferência12/07/2011

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2018Deferimento08/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1909Publicação07/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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