Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025
JOHN JOHN CAFÉ
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- DISCOMANIA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
- 01.826.662/0001-88
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2851ExtinçãoEsta publicação26/08/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.