Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019
JOHN JOHN CAFÉ
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850150146882 (03/07/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- DISCOMANIA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
- 01.826.662/0001-88
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2545DespachoEsta publicação15/10/2019
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.