Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
A2SD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 52.918.487 ANDREA DUTRA PEREIRA
- 52.918.487/0001-90
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2850DeferimentoEsta publicação19/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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