Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
CAFÉ NOVA ANDRADINA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PARREIRA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 03.318.287/0001-90
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2850DeferimentoEsta publicação19/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
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