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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

CAFÉ NOVA ANDRADINA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CAFÉ NOVA ANDRADINA
Processo INPI
933309600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PARREIRA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
03.318.287/0001-90
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2862Registro11/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2850DeferimentoEsta publicação19/08/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2775Publicação12/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  4. RPI nº 2771Exigência15/02/2024

    Exigência formal

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