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Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2024

CAFÉ NOVA ANDRADINA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2771, 15 de fevereiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CAFÉ NOVA ANDRADINA
Processo INPI
933309600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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Sobre a marca

Titular
PARREIRA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
03.318.287/0001-90
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2862Registro11/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2850Deferimento19/08/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2775Publicação12/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  4. RPI nº 2771ExigênciaEsta publicação15/02/2024

    Exigência formal

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CAFÉ NOVA ANDRADINA, Exigência na RPI nº 2771 | TrademarkIQ