Previdência BRB
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a sigla ou designação BRB, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817503064 (BRB SELFBANK), Processo 820315745 (BANCO DE BRASÍLIA BRB), Processo 824338413 (CRÉDITO PESSOAL BRB), Processo 826789846 (BRB EXPRESSO), Processo 912838787 (INSTITUTO BRB), Processo 816239320 (BRB TELEBANCO), Processo 820639443 (BRB CONVENIÊNCIA), Processo 826789862 (CLIENTE MILLENIUM BANCO DE BRASILIA BRB), Processo 827370598 (COBRANÇA WEB BANCO DE BRASÍLIA BRB), Processo 908217315 (CONTA CONNECT BRB), Processo 910552657 (+ 50 ANOS BRB), Processo 913367990 (BRB DTVM), Processo 911820027 (BRB CARD), Processo 912839082 (BRB SERVIÇO
Sobre a marca
- Titular
- REGIUS- SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
- 01.225.861/0001-30
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2850IndeferimentoEsta publicação19/08/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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