Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
RAINHA DO SOM AUTOMOTIVO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
RAINHA DO SOM AUTOMOTIVO
- Processo INPI
- 932358926
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação em observância ao cumprimento de exigência nº 850250399231. Ademais, foram incluídas as seguintes ressalvas para melhor adequação à classe reivindicada: "Serviços de assessoria em negócios [gestão de negócios]"; "Consultoria de negócios [gestão de negócios]"; "Serviços de escritório [funções de escritório]".
Sobre a marca
- Titular
- C. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Lacerda Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2850DeferimentoEsta publicação19/08/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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