Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
FILIGRANA CACHAÇA ARTESANAL
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica "cachaça", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;
Sobre a marca
- Titular
- FILIGRANA CACHACA ARTESANAL LTDA
- 52.192.654/0001-68
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3- RPI nº 2850IndeferimentoEsta publicação19/08/2025
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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