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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2025

FILIGRANA CACHAÇA ARTESANAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2837, 20 de maio de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca FILIGRANA CACHAÇA ARTESANAL
Processo INPI
932345549
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o disposto no item 5.11.9 do Manual de Marca, formula-se exigência para que o titular diga se deseja retirar o termo "CACHAÇA" da marca em epígrafe, por se tratar de indicação geográfica no Brasil, de acordo com o Decreto Federal nº 4062/2001.

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Sobre a marca

Titular
FILIGRANA CACHACA ARTESANAL LTDA
52.192.654/0001-68
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
20 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2850Indeferimento19/08/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2837ExigênciaEsta publicação20/05/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2757Publicação07/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FILIGRANA CACHAÇA ARTESANAL, Exigência na RPI nº 2837 | TrademarkIQ