Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2025
FILIGRANA CACHAÇA ARTESANAL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2837, 20 de maio de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista o disposto no item 5.11.9 do Manual de Marca, formula-se exigência para que o titular diga se deseja retirar o termo "CACHAÇA" da marca em epígrafe, por se tratar de indicação geográfica no Brasil, de acordo com o Decreto Federal nº 4062/2001.
Sobre a marca
- Titular
- FILIGRANA CACHACA ARTESANAL LTDA
- 52.192.654/0001-68
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2837ExigênciaEsta publicação20/05/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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