LB LEVANDOVSKI & BACHTOLD PLASTIC DO BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A resposta a exigência apresentada na petição n° 850250303846 não atende ao disposto no inciso XV do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Trata-se do pedido de registro do sinal "LEVANDOVSKI", composto por patronímico requerido por pessoa que não é titular desse direito. Nesses casos, é necessária autorização para registro (não será aceito autorização para uso) de nome como marca fornecida pelo titular do patronímico "LEVANDOVSKI" ao requerente do pedido, EVANDRO CARVALHO BACHTOLD. Para tanto, poderá ser u
Sobre a marca
- Titular
- E. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Kalashi Gestao e Coworking
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2850ExigênciaEsta publicação19/08/2025
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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