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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

PINHEIRO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
930545583
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA
17.400.116/0001-10
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
24 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2862Registro11/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2862Petição11/11/2025

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2850DeferimentoEsta publicação19/08/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2809Sobrestamento05/11/2024

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2736Publicação13/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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