PINHEIRO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores: Processo 921920180 (Supermercado Pinheiro), Petição 850230292810 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 910189455 (FARINHA BRANCA PINHEIRO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS), Petição 850230292825 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 910189480 (GOMA DE MANDIOCA PINHEIRO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS), Petição 850230292831 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 910189498 (FEIJÁO CARIOCA PINHEIRO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS), Petição 850230292862 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 910189528 (FARINHA AMARELA PINHEIRO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS) e Petição 850230292872 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 910189536 (PINHEIRO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS)
Sobre a marca
- Titular
- BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA
- 17.400.116/0001-10
- Procurador ou escritório
- DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 24 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2809SobrestamentoEsta publicação05/11/2024
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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