CONSTRU ATACADISTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230627755 (21/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CONSTRU ATACADISTA E VAREJISTA DE MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA - ME Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:Para o Recorrente - substituir o item DA ESPECIFICAÇÃO: ?AMIANTO? considerado ilícito pela legislação brasileira.Tendo em vista a lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão, tomada em 2017 e posteriormente confirmada em 2023, proibiu a utilização do amianto crisotila em todo o país, levando-se em conta a natureza comprovadamente cancerígena do amianto e a impossibilidade de seu uso de forma efetivamente segura, além da existência de matérias-primas alternativas.
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRU ATACADISTA E VAREJISTA DE MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
- 46.321.895/0001-67
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2850ExigênciaEsta publicação19/08/2025
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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