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Brasil927896117

CONSTRU ATACADISTA

CONSTRU ATACADISTA E VAREJISTA DE MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA - ME

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

CONSTRU ATACADISTA

Andamento no INPI

  1. Vigente21/07/36

Registro concedido em 21/07/2026 e em vigor até 21/07/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/07/2036

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidadeComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicosComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicosComércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolarComércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacasApresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAtendimento ao cliente [S.A.Cserviço de orientação ao consumidor]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de águaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitáriasComércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragemComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de cordas e fiosComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriaisComércio (através de qualquer meio) de moldurasComércio (através de qualquer meio) de mordentes [fixador para tintas]Comércio (através de qualquer meio) de pincéisComércio (através de qualquer meio) de preservativos contra oxidação e contra a deterioração da madeiraComércio (através de qualquer meio) de resinas artificiais não processadasComércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhosComércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicosComércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construçãoComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessadaDemonstração de produtosPublicidade on-line em rede de computadores )

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

21/07/2026

RPI 2898

Concessão de registro

IPAS158

30/06/2026

RPI 2895

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850230627755 (21/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CONSTRU ATACADISTA E VAREJISTA DE MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA - ME Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

19/08/2025

RPI 2850

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850230627755 (21/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CONSTRU ATACADISTA E VAREJISTA DE MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA - ME Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:Para o Recorrente - substituir o item DA ESPECIFICAÇÃO: ?AMIANTO? considerado ilícito pela legislação brasileira.Tendo em vista a lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão, tomada em 2017 e posteriormente confirmada em 2023, proibiu a utilização do amianto crisotila em todo o país, levando-se em conta a natureza comprovadamente cancerígena do amianto e a impossibilidade de seu uso de forma efetivamente segura, além da existência de matérias-primas alternativas.

23/01/2024

RPI 2768

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850230627755 (21/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CONSTRU ATACADISTA E VAREJISTA DE MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA - ME Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

31/10/2023

RPI 2756

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916692051 (CONSTRUATACADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

20/09/2022

RPI 2698

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • CONSTRU SOL MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA

    CNPJ 58.845.439/0001-03 · SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP

    23 filmes publicitários · 2013–2026

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.