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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

AI

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância).
Recurso providoRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 06

Sinal publicado

AI
Processo INPI
924156074
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS975

Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850220494042 (04/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ELLFAS COMERCIO DE FERRAGENS LTDA Procurador: Dilson José da Franca Junior

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Sobre a marca

Titular
ELLFAS COMERCIO DE FERRAGENS LTDA
96.212.048/0001-32
Procurador ou escritório
D. J. (pessoa física)
Data de depósito
1 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2853Indeferimento09/09/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2850Recurso providoEsta publicação19/08/2025

    Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)

  3. RPI nº 2710Recurso13/12/2022

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2698Indeferimento20/09/2022

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2648Publicação05/10/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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