Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância).
Recurso providoRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 06
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS975
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220494042 (04/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ELLFAS COMERCIO DE FERRAGENS LTDA Procurador: Dilson José da Franca Junior
Sobre a marca
- Titular
- ELLFAS COMERCIO DE FERRAGENS LTDA
- 96.212.048/0001-32
- Procurador ou escritório
- D. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
- RPI nº 2850Recurso providoEsta publicação19/08/2025
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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