Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
CANTINHO DA PAMONHA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- O CANTINHO DA PAMONHA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
- 17.681.945/0001-19
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8- RPI nº 2850RegistroEsta publicação19/08/2025
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)