IPAS158
Concessão de registro
19/08/2025
RPI 2850
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2850 | Data 2025-08-19
¿Sabía que esta marca ya está registrada en Brasil?
Antes de invertir en nombre, identidad y divulgación, valide el riesgo de colisión y la estrategia de registro para no perder tiempo ni presupuesto.
Snapshot rápido
ST13
BR500000923926259Clase
Solicitud
Registro
Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.
Situación INPI
Clasificación
Tipo de marca
Clases Nice
Fecha de presentación
Fecha de registro
Fecha de expiración
Acción recomendada
Realice un análisis de colisión completo y valide las clases antes de cualquier protocolo o inversión de marca.
Próximo paso
Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.
Titulares
Representantes
Felipe Feliman Camargo
****399****
Clases Nice
Códigos Viena
Productos y servicios
Clase 43
Serviços de bar;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;
Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.
8 publicaciones encontradas
Concessão de registro
19/08/2025
RPI 2850
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2850 | Data 2025-08-19
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850220497148 (07/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: O CANTINHO DA PAMONHA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Procurador: Felipe Feliman Camargo
03/06/2025
RPI 2839
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850220497148 (07/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: O CANTINHO DA PAMONHA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Procurador: Felipe Feliman Camargo | RPI 2839 | Data 2025-06-03
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850220497148 (07/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: O CANTINHO DA PAMONHA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Procurador: Felipe Feliman Camargo Detalhes do despacho:Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.
18/02/2025
RPI 2824
IPAS267 | Exigência de mérito (em petição) | Protocolo: 850220497148 (07/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: O CANTINHO DA PAMONHA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Procurador: Felipe Feliman Camargo Detalhes do despacho:Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas. | RPI 2824 | Data 2025-02-18
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850230343137 (21/07/2023) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: O CANTINHO DA PAMONHA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Procurador: Felipe Feliman Camargo Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência (cód. 340) para que seja aproveitada como Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade (cód. 3016), deve o interessado complementar no valor de R$ 84,00 através da GRU código 800 e apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382), apresentando o comprovante de pagamento da complementação.
18/06/2024
RPI 2789
IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850230343137 (21/07/2023) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: O CANTINHO DA PAMONHA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Procurador: Felipe Feliman Camargo Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência (cód. 340) para que seja aproveitada como Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade (cód. 3016), deve o interessado complementar no valor de R$ 84,00 através da GRU código 800 e apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382), apresentando o comprovante de pagamento da complementação. | RPI 2789 | Data 2024-06-18
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850220497148 (07/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: O CANTINHO DA PAMONHA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Procurador: Felipe Feliman Camargo Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O VERDADEIRO SABOR DE GÓIAS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
23/05/2023
RPI 2733
IPAS267 | Exigência de mérito (em petição) | Protocolo: 850220497148 (07/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: O CANTINHO DA PAMONHA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Procurador: Felipe Feliman Camargo Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O VERDADEIRO SABOR DE GÓIAS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida. | RPI 2733 | Data 2023-05-23
Notificação de recurso
Protocolo: 850220497148 (07/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: O CANTINHO DA PAMONHA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Procurador: Felipe Feliman Camargo Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
20/12/2022
RPI 2711
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850220497148 (07/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: O CANTINHO DA PAMONHA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Procurador: Felipe Feliman Camargo Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento | RPI 2711 | Data 2022-12-20
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021. Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: Quanto ao indeferimento do sinal em exame, foram respeitados os critérios previstos na Lei n° 9.279/96 (LPI), combinados com os entendimentos atualizados consolidados no Manual de Marcas, bem como no compilado de consultas respondidas (Marcasdoc) e demais normativas vigentes no âmbito do direito marcário. Foram observadas as etapas de análise do exame marcário, contidas no item 5.7 do Manual de Marcas e analisados os requisitos de: liceidade do sinal marcário, previstos no item 5.8 do Manual de Marcas; distintividade do sinal marcário, item 5.9 do Manual de Marcas; e veracidade do sinal marcário, item 5.10 do aludido Manual. Quanto à análise dos requisitos de liceidade e veracidade do sinal marcário, não se verificou qualquer infringência, à luz das disposições dos itens 5.8 e 5.10 do Manual de Marcas. Por fim, além de todos os aspectos esmiuçados até então, detectou-se neste pedido em tela uma infringência no exame do requisito previsto no art. 124, inciso VII da Lei n° 9.279/1996. A análise do requisito de distintividade apontou resultado positivo quanto à existência de frase ou expressão empregada como meio de propaganda, atraindo, portanto, a incidência da norma impeditiva do registro contida no inciso VII do art. 124 da LPI. Constatada a infringência ao requisito de distintividade, fica prejudicada a verificação da disponibilidade, nos termos do §2º do art. 25 da Portaria INPI/PR nº 8/2022. Diante do exposto, opinamos pelo indeferimento do pedido com base na norma legal apontada.
06/09/2022
RPI 2696
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021. Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: Quanto ao indeferimento do sinal em exame, foram respeitados os critérios previstos na Lei n° 9.279/96 (LPI), combinados com os entendimentos atualizados consolidados no Manual de Marcas, bem como no compilado de consultas respondidas (Marcasdoc) e demais normativas vigentes no âmbito do direito marcário. Foram observadas as etapas de análise do exame marcário, contidas no item 5.7 do Manual de Marcas e analisados os requisitos de: liceidade do sinal marcário, previstos no item 5.8 do Manual de Marcas; distintividade do sinal marcário, item 5.9 do Manual de Marcas; e veracidade do sinal marcário, item 5.10 do aludido Manual. Quanto à análise dos requisitos de liceidade e veracidade do sinal marcário, não se verificou qualquer infringência, à luz das disposições dos itens 5.8 e 5.10 do Manual de Marcas. Por fim, além de todos os aspectos esmiuçados até então, detectou-se neste pedido em tela uma infringência no exame do requisito previsto no art. 124, inciso VII da Lei n° 9.279/1996. A análise do requisito de distintividade apontou resultado positivo quanto à existência de frase ou expressão empregada como meio de propaganda, atraindo, portanto, a incidência da norma impeditiva do registro contida no inciso VII do art. 124 da LPI. Constatada a infringência ao requisito de distintividade, fica prejudicada a verificação da disponibilidade, nos termos do §2º do art. 25 da Portaria INPI/PR nº 8/2022. Diante do exposto, opinamos pelo indeferimento do pedido com base na norma legal apontada. | RPI 2696 | Data 2022-09-06
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
31/08/2021
RPI 2643
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2643 | Data 2021-08-31
4 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 44.016.976/0001-28 · TERESINA/SC
22 filmes publicitários · 2022–2026
CNPJ 08.505.025/0001-59 · TERESINA/PI
15 filmes publicitários · 2014–2021
CNPJ 07.985.855/0001-68 · SANTOS/SP
15 filmes publicitários · 2015–2018
CNPJ 19.999.369/0001-88 · SANTOS/SP
10 filmes publicitários · 2016–2019
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