IPAS158
Concessão de registro
RPI 2850
19/08/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 19/08/2025 e em vigor até 19/08/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:19/08/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
F. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2850
19/08/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850220497148 (07/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: O CANTINHO DA PAMONHA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Procurador: Felipe Feliman Camargo
RPI 2839
03/06/2025
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850220497148 (07/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: O CANTINHO DA PAMONHA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Procurador: Felipe Feliman Camargo Detalhes do despacho:Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.
RPI 2824
18/02/2025
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850230343137 (21/07/2023) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: O CANTINHO DA PAMONHA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Procurador: Felipe Feliman Camargo Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência (cód. 340) para que seja aproveitada como Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade (cód. 3016), deve o interessado complementar no valor de R$ 84,00 através da GRU código 800 e apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382), apresentando o comprovante de pagamento da complementação.
RPI 2789
18/06/2024
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850220497148 (07/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: O CANTINHO DA PAMONHA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Procurador: Felipe Feliman Camargo Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O VERDADEIRO SABOR DE GÓIAS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2733
23/05/2023
Notificação de recurso
Protocolo: 850220497148 (07/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: O CANTINHO DA PAMONHA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Procurador: Felipe Feliman Camargo Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
RPI 2711
20/12/2022
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021. Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: Quanto ao indeferimento do sinal em exame, foram respeitados os critérios previstos na Lei n° 9.279/96 (LPI), combinados com os entendimentos atualizados consolidados no Manual de Marcas, bem como no compilado de consultas respondidas (Marcasdoc) e demais normativas vigentes no âmbito do direito marcário. Foram observadas as etapas de análise do exame marcário, contidas no item 5.7 do Manual de Marcas e analisados os requisitos de: liceidade do sinal marcário, previstos no item 5.8 do Manual de Marcas; distintividade do sinal marcário, item 5.9 do Manual de Marcas; e veracidade do sinal marcário, item 5.10 do aludido Manual. Quanto à análise dos requisitos de liceidade e veracidade do sinal marcário, não se verificou qualquer infringência, à luz das disposições dos itens 5.8 e 5.10 do Manual de Marcas. Por fim, além de todos os aspectos esmiuçados até então, detectou-se neste pedido em tela uma infringência no exame do requisito previsto no art. 124, inciso VII da Lei n° 9.279/1996. A análise do requisito de distintividade apontou resultado positivo quanto à existência de frase ou expressão empregada como meio de propaganda, atraindo, portanto, a incidência da norma impeditiva do registro contida no inciso VII do art. 124 da LPI. Constatada a infringência ao requisito de distintividade, fica prejudicada a verificação da disponibilidade, nos termos do §2º do art. 25 da Portaria INPI/PR nº 8/2022. Diante do exposto, opinamos pelo indeferimento do pedido com base na norma legal apontada.
RPI 2696
06/09/2022
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2643
31/08/2021
4 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 44.016.976/0001-28 · TERESINA/SC
22 filmes publicitários · 2022–2026
CNPJ 08.505.025/0001-59 · TERESINA/PI
15 filmes publicitários · 2014–2021
CNPJ 07.985.855/0001-68 · SANTOS/SP
15 filmes publicitários · 2015–2018
CNPJ 19.999.369/0001-88 · SANTOS/SP
10 filmes publicitários · 2016–2019
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