CANTINHO DA PAMONHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220497148 (07/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: O CANTINHO DA PAMONHA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Procurador: Felipe Feliman Camargo Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O VERDADEIRO SABOR DE GÓIAS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- O CANTINHO DA PAMONHA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
- 17.681.945/0001-19
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2733ExigênciaEsta publicação23/05/2023
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)