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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

Flormil

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05

Sinal publicado

Flormil
Processo INPI
921489510
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230615007 (14/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA Procurador: Tarcísio de Medeiros

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Sobre a marca

Titular
AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
01.858.973/0001-29
Procurador ou escritório
T. M. (pessoa física)
Data de depósito
2 de dezembro de 2020
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2850Recurso negadoEsta publicação19/08/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2765Recurso02/01/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2754Indeferimento17/10/2023

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2645Sobrestamento14/09/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2611Publicação19/01/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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