Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2021
Flormil
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2645, 14 de setembro de 2021NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores: Petição 850200260038 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 916267792 (FLORAMIL)
Sobre a marca
- Titular
- AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
- 01.858.973/0001-29
- Procurador ou escritório
- T. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2645SobrestamentoEsta publicação14/09/2021
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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