ALIATTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220009988 (03/11/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° : 5051254-83.2022.4.02.5101? 13ª VF-RJPROCESSO INPI: : 52402.007610/2022-29Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Desta forma, ponderadas as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto, reputo correto o ato da autarquiaque concluiu pelo indeferimento do registro marcário da empresa autora, por infringência ao inciso XIX do art.124, da LPI,não se observando qualquer nulidade no parecer elaborado pelo INPI, de modo que não há como ser acolhida a pretensãoautoral."
Sobre a marca
- Titular
- ALIATTA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- 36.427.175/0001-27
- Procurador ou escritório
- Montanes Albuquerque Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 23 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7- RPI nº 2850JudicialEsta publicação19/08/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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