IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301220009988 (03/11/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° : 5051254-83.2022.4.02.5101? 13ª VF-RJPROCESSO INPI: : 52402.007610/2022-29Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Desta forma, ponderadas as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto, reputo correto o ato da autarquiaque concluiu pelo indeferimento do registro marcário da empresa autora, por infringência ao inciso XIX do art.124, da LPI,não se observando qualquer nulidade no parecer elaborado pelo INPI, de modo que não há como ser acolhida a pretensãoautoral."
RPI 2850
19/08/2025