Processo nº 918339880
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210001826 (15/03/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5083003-89.2020.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF / RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: cumprida a sentença transitada em julgado, com o seguinte dispositivo: ?Isto posto, confirmo a decisão de tutela de urgência e julgo procedente o pedido, nos moldes do art. 487, I do Código de Processo Civil/2015 e da fundamentação supra, para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro n. 918339880, referente à marca figurativa (fig), bem como para determinar que a empresa Ré se abstenha de usar a aludida marca e que o INPI promova as anotações administrativas cabíveis e as respectivas publicações na Revista da Propriedade Industrial?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do referido registro de ?registro de marca em vigor? para ?
Sobre a marca
- Titular
- CAMILA LIBERATO NASCIMENTO RELIQUIAS - ME
- 24.349.434/0001-60
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6- RPI nº 2850JudicialEsta publicação19/08/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)