IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301210001826 (15/03/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5083003-89.2020.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF / RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: cumprida a sentença transitada em julgado, com o seguinte dispositivo: ?Isto posto, confirmo a decisão de tutela de urgência e julgo procedente o pedido, nos moldes do art. 487, I do Código de Processo Civil/2015 e da fundamentação supra, para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro n. 918339880, referente à marca figurativa (fig), bem como para determinar que a empresa Ré se abstenha de usar a aludida marca e que o INPI promova as anotações administrativas cabíveis e as respectivas publicações na Revista da Propriedade Industrial?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do referido registro de ?registro de marca em vigor? para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52402.010008/2021-98.
RPI 2850
19/08/2025