Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
GOMA PARA TAPIOCA SINHÁ MARIA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850240266654 (31/05/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CARAMURU ALIMENTOS S.A. Procurador: Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C
Sobre a marca
- Titular
- PRIMICIAS DO BRASIL INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME
- 11.291.484/0001-91
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 30 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9- RPI nº 2850DespachoEsta publicação19/08/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)