Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024
GOMA PARA TAPIOCA SINHÁ MARIA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850240266654 (31/05/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CARAMURU ALIMENTOS S.A. Procurador: Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C
Sobre a marca
- Titular
- PRIMICIAS DO BRASIL INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME
- 11.291.484/0001-91
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 30 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2792NulidadeEsta publicação09/07/2024
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)