Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023
GOMA PARA TAPIOCA SINHÁ MARIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PRIMICIAS DO BRASIL INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME
- 11.291.484/0001-91
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 30 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2763RegistroEsta publicação19/12/2023
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)