Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
REGINA MARIS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800250315537 (31/07/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: PAULA KATHARINA DE OLIVEIRA LIMA Procurador: MARCELO CORDEIRO ALVARENGA
Sobre a marca
- Titular
- P. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7- RPI nº 2850RegistroEsta publicação19/08/2025
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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