Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
REGINA MARIS
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250102046 (27/02/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: REGINA MARIS BAR E RESTAURANTE EIRELI Procurador: MARCELO CORDEIRO ALVARENGA Cedente: REGINA MARIS BAR E RESTAURANTE EIRELI [BR] Cessionário: PAULA KATHARINA DE OLIVEIRA LIMA
Sobre a marca
- Titular
- P. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2847PetiçãoEsta publicação29/07/2025
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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