SHOPPING DIADEMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240001428 (19/02/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por PORTO MUNIZ PARTICIPAÇÕES S.A., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de CONDOMÍNIO DO SHOPPING PRAÇA DA MOCA, perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5063110-10.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.001678/2024-66], objetivando a declaração de nulidade dos seguintes atos administrativos: I) o que tornou nulo o registro nº 914832794; e II) o de concessão do registro nº 913498610. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral.
Sobre a marca
- Titular
- CONDOMÍNIO DO SHOPPING PRAÇA DA MOÇA
- 09.281.025/0001-85
- Procurador ou escritório
- Mérito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2850JudicialEsta publicação19/08/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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