LUNIS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Ação Ordinária n° 5105062-08.2019.4.02.5101? 09ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.006732/2020-36Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Há uma clara distinção entre os mercados de atuação das duas partes privadas neste processo. Os produtos daautora estão focados na higiene e beleza do corpo humano, enquanto os da 2ª ré são voltados para a limpeza de ambientes. Estadiferença pode ser considerada significativa o suficiente para reduzir a possibilidade de confusão ou associação entre asmarcas.III - DISPOSITIVOPor todo o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para a)declarar nulos os atos administrativos de indeferimento praticados pelo INPI nos processos administrativos de requerimentode registro de marcas números 907989071 e 908095643; b) condenar o INPI na obrigação de efetuar os registro das marcasrequeridas sob os números 907989071 e 908095643, exatamente n
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200005459 (09/09/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5105062-08.2019.4.02.5101? 09ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.006732/2020-36Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Há uma clara distinção entre os mercados de atuação das duas partes privadas neste processo. Os produtos daautora estão focados na higiene e beleza do corpo humano, enquanto os da 2ª ré são voltados para a limpeza de ambientes. Estadiferença pode ser considerada significativa o suficiente para reduzir a possibilidade de confusão ou associação entre asmarcas.III - DISPOSITIVOPor todo o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para a)declarar nulos os atos administrativos de indeferimento praticados pelo INPI nos processos administrativos de requerimentode registro de marcas números 907989071 e 908095643;
Sobre a marca
Histórico de despachos
13Concessão de registro
- RPI nº 2850Judicial19/08/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2850DeferimentoEsta publicação19/08/2025
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento parcial da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento parcial da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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