TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

LUNIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

LUNIS
Processo INPI
907989071
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Ação Ordinária n° 5105062-08.2019.4.02.5101? 09ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.006732/2020-36Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Há uma clara distinção entre os mercados de atuação das duas partes privadas neste processo. Os produtos daautora estão focados na higiene e beleza do corpo humano, enquanto os da 2ª ré são voltados para a limpeza de ambientes. Estadiferença pode ser considerada significativa o suficiente para reduzir a possibilidade de confusão ou associação entre asmarcas.III - DISPOSITIVOPor todo o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para a)declarar nulos os atos administrativos de indeferimento praticados pelo INPI nos processos administrativos de requerimentode registro de marcas números 907989071 e 908095643; b) condenar o INPI na obrigação de efetuar os registro das marcasrequeridas sob os números 907989071 e 908095643, exatamente n

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301200005459 (09/09/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5105062-08.2019.4.02.5101? 09ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.006732/2020-36Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Há uma clara distinção entre os mercados de atuação das duas partes privadas neste processo. Os produtos daautora estão focados na higiene e beleza do corpo humano, enquanto os da 2ª ré são voltados para a limpeza de ambientes. Estadiferença pode ser considerada significativa o suficiente para reduzir a possibilidade de confusão ou associação entre asmarcas.III - DISPOSITIVOPor todo o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para a)declarar nulos os atos administrativos de indeferimento praticados pelo INPI nos processos administrativos de requerimentode registro de marcas números 907989071 e 908095643;

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS
84.683.481/0001-77
Procurador ou escritório
RGAA SC
Data de depósito
18 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2862Registro11/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2850Judicial19/08/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2850DeferimentoEsta publicação19/08/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2597Judicial13/10/2020

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2529Petição25/06/2019

    Deferimento parcial da petição

  7. RPI nº 2526Recurso negado04/06/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  8. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento parcial da petição

  9. RPI nº 2473Recurso29/05/2018

    Notificação de recurso

  10. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2457Indeferimento06/02/2018

    Indeferimento do pedido

  12. RPI nº 2305Oposição10/03/2015

    Notificação de oposição

  13. RPI nº 2275Publicação12/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar