IPAS158
Concessão de registro
RPI 2862
11/11/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 11/11/2025 e em vigor até 11/11/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:11/11/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2862
11/11/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301200005459 (09/09/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5105062-08.2019.4.02.5101? 09ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.006732/2020-36Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Há uma clara distinção entre os mercados de atuação das duas partes privadas neste processo. Os produtos daautora estão focados na higiene e beleza do corpo humano, enquanto os da 2ª ré são voltados para a limpeza de ambientes. Estadiferença pode ser considerada significativa o suficiente para reduzir a possibilidade de confusão ou associação entre asmarcas.III - DISPOSITIVOPor todo o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para a)declarar nulos os atos administrativos de indeferimento praticados pelo INPI nos processos administrativos de requerimentode registro de marcas números 907989071 e 908095643; b) condenar o INPI na obrigação de efetuar os registro das marcasrequeridas sob os números 907989071 e 908095643, exatamente nos termos requeridos, incluídas as exclusões sugeridas pelaautora no processo administrativo e mencionadas no parecer que está no Evento 15, CONT2, Página 3."
RPI 2850
19/08/2025
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5105062-08.2019.4.02.5101? 09ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.006732/2020-36Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Há uma clara distinção entre os mercados de atuação das duas partes privadas neste processo. Os produtos daautora estão focados na higiene e beleza do corpo humano, enquanto os da 2ª ré são voltados para a limpeza de ambientes. Estadiferença pode ser considerada significativa o suficiente para reduzir a possibilidade de confusão ou associação entre asmarcas.III - DISPOSITIVOPor todo o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para a)declarar nulos os atos administrativos de indeferimento praticados pelo INPI nos processos administrativos de requerimentode registro de marcas números 907989071 e 908095643; b) condenar o INPI na obrigação de efetuar os registro das marcasrequeridas sob os números 907989071 e 908095643, exatamente nos termos requeridos, incluídas as exclusões sugeridas pelaautora no processo administrativo e mencionadas no parecer que está no Evento 15, CONT2, Página 3."
RPI 2850
19/08/2025
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301200005459 (09/09/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5105062-08.2019.4.02.5101? 09ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.006732/2020-36
RPI 2597
13/10/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190182857 (13/06/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): ILZE CIDRAL MARTINS
RPI 2535
06/08/2019
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850180091550 (04/04/2018) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Amêndoas (Óleo de -); Amêndoas (Sabonete de -); Aromáticos [óleos essenciais]; Essenciais (Óleos -);Leites de limpeza para toalete; Papel de vidro [lixa de vidro];Pedra-pomes; Talco para toalete; Toalete (Produtos de-); Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, emsachê, em spray?. Incluída, ainda, a seguinte restrição solicitada: "Nenhum dos produtos acima mencionados são para uso em limpeza residencial, industrial, hospitalar, na indústria química ou em qualquer outra maneira não cosmética". O pedido de registro passa a constar com a seguinte especificação: Adstringentes para uso cosmético; Água de colônia; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -); Algodão para uso cosmético; Antitranspirante (Sabonete -); Banhos (Preparações cosméticas para -); Barbear (Produtos para -); Batons para os lábios; Beleza (Máscaras de -); Cabelos (Preparações para ondular -); Cabelos (Tinturas para os -); Clarear (Cremes para -) a pele; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de -); Cosméticos para animais; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Dentifrícios; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Maquiagem (Produtos para -); Maquiagem (Produtos para remover -); Maquiagem para o rosto; Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos; Óleos para limpeza; Óleos para uso cosmético; Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -); Perfumaria (Produtos de -); Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para emagrecimento; Produtos Depilatórios; Sabonetes; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Tártaro (Produto para a remoção do -) para uso doméstico; Tinturas cosméticas; Xampus; Xampus para animais de estimação. Nenhum dos produtos acima mencionados são para uso em limpeza residencial, industrial, hospitalar, na indústria química ou em qualquer outra maneira não cosmética". RETIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA PARCIAL PUBLICADA NA RPI 2474, DE 05/06/2018, POR NÃO TER SIDO PROCESSADA A EXCLUSÃO REQUERIDA.
RPI 2529
25/06/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850180094308 (06/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA
RPI 2526
04/06/2019
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850180091550 (04/04/2018) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular: CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: para uso em limpeza residencial, industrial, hospitalar, na indústria química ou em qualquer outra maneira não cosmética.
RPI 2474
05/06/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850180094308 (06/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2473
29/05/2018
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180036404 (09/02/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ILZE CIDRAL MARTINS
RPI 2462
13/03/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903542668 (LUNNIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2457
06/02/2018
Notificação de oposição
850140164784 de 18/08/2014
RPI 2305
10/03/2015
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2275
12/08/2014
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