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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

BARATÃO COMBUSTÍVEIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
933277970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto ao serviço reivindicado à época do depósito, ?comércio de combustíveis? tendo em vista a legislação brasileira, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviço passível de ser prestado por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.

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Sobre a marca

Titular
BARATAO TECNOLOGIA S.A
41.524.064/0001-79
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2880Recurso17/03/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2867Indeferimento16/12/2025

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2861Petição04/11/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2849ExigênciaEsta publicação12/08/2025

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2770Publicação06/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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