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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

Imunofem TRATAMENTO DA CANDIDÍASE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
933241879
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à produção ou comercialização dos medicamentos e produtos correlatos assinalados, tendo em vista que o requerente é pessoa física e que o art. 2° da Lei n° 6.360/76 disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem".

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Sobre a marca

Titular
A. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
18 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2877Registro24/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2874Deferimento03/02/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2855Petição23/09/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2849ExigênciaEsta publicação12/08/2025

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2770Publicação06/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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