24/02/2026
RPI 2877
Concessão de registro
IPAS158
Brasil933241879
A. M. (pessoa física)+1
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 24/02/2026 e em vigor até 24/02/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:24/02/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
24/02/2026
RPI 2877
IPAS158
03/02/2026
RPI 2874
IPAS029
Detalhes do despacho: Alterada a especificação de ofício em observância ao art. 128, §1º, da LPI, com: 1) exclusão dos itens "Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal" e "Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal"; 2) acréscimo da ressalva "exceto para uso medicinal" ao item "Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético".
23/09/2025
RPI 2855
IPAS270
Protocolo: 850250462571 (18/08/2025) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: ANDERSON SOUSA DE MESQUITA Procurador: Mario Henrique Baptista Garcia Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Antifúngico [medicamento];Bactericida; Cápsulas para remédios; Comprimidos para uso farmacêutico; Drogas para uso medicinal; Enzimas para uso medicinal; Ervas medicinais; Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais; Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para fins farmacêuticos; Fungicidas; Infusões medicinais; Medicamentos para uso humano; Preparações farmacêuticas; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Preparações para higiene íntima para fins medicinais; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações químicas para uso medicinal; Preparações químico-farmacêuticas; Produtos farmacêuticos Especificação mantida: Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal. (da classe 5)
12/08/2025
RPI 2849
IPAS136
Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à produção ou comercialização dos medicamentos e produtos correlatos assinalados, tendo em vista que o requerente é pessoa física e que o art. 2° da Lei n° 6.360/76 disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem".
06/02/2024
RPI 2770
IPAS009
Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.
Outras marcas de A. M. (pessoa física)